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Autor - Saulo Magalhães
Ter um comércio com vagas exclusivas na frente do seu estabelecimento pode ser um grande chamariz de clientes, visto que conseguir vagas nas grandes vias na maioria das vezes é uma tarefa árdua. Por outro lado, para o proprietário da loja, propor esse tipo de benefício para seus clientes sem antes ter planejado, pode trazer dores de cabeça no futuro. Confira algumas dicas que preparamos para você evitar problemas com os órgãos de trânsito.
Se existirem vagas públicas na via, não pode. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro não é permitido destinar vagas na frente do imóvel utilizando o rebaixamento das guias ou meio-fio. É fácil entender o motivo:
Ao rebaixar o meio-fio em frente ao centro comercial, a empresa está “tirando” vagas das ruas que poderiam ser utilizadas por qualquer pessoa, cliente ou não do estabelecimento.
Nesse sentido, qualquer pessoa pode parar o seu carro nessas vagas sem se sentir incomodado ou de ser abordado com algum segurança ou ler placas informando que aquele espaço é destinado apenas a clientes da loja.
Outro ponto importante é que o estabelecimento não tem o direito de remover o carro estacionado nessas vagas – mesmo que ele esteja em sua propriedade. Para retirar o veículo do local é necessário ter uma autorização judicial.
Cada imóvel pode ter uma entrada/saída de veículos e para manter vagas na frente do estabelecimento, o proprietário deve garantir que as vagas da rua sejam preservadas, além de garantir também a livre circulação dos pedestres. No entanto, mesmo seguindo essas regras, é necessário verificar quais são as normas de cada município no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.
A exceção mesmo acontece quando o imóvel é projetado e na sua planta já consta a destinação dessas vagas, ou seja, quando essas vagas pertencem à área construída do imóvel.
Se mesmo com todas essas informações, você ainda quer deixar vagas na porta do seu comércio, saiba que as empresas estão sujeitas a receberam penalidades, tais como advertências e multas.
Agora você já sabe que deixar um espaço na sua calçada como estacionamento exclusivo para seus clientes não é algo tão simples e inconsequente de se fazer. O melhor mesmo é planejar e escolher o que melhor se adéqua à sua cidade e ao seu negócio.
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